terça-feira, 19 de maio de 2009

CONCURSO PÚBLICO DEVER DO ESTADO E DIREITO DO CIDADÃO.

CONCURSO PÚBLICO É UM DEVER DO ESTADO E DIREITO DO CIDADÃO. UMA LUTA CONTRA AS CONTRATAÇÕES IRREGULARES NO SERVIÇO PÚBLICO E O CUMPRIMENTO DOS TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA PELOS ADMINISTRADORES. VOCE QUE PRESTOU CONCURSO E AINDA NÃO FOI CONVOCADO LUTE PELOS SEUS DIREITOS, E VOCE QUE QUER PRESTAR CONCURSO PARA AS CIDADES DE CABO FRIO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS E ARRAIAL DO CABO COBRE PELO SEU DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A Prefeitura de CAbo Frio não vem cumprindo o TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA firmado com o MINITÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, são frequentes as contratações de profissionais na área da educação, sem o devido concurso público, você que aguarda ser convocado para área de educação procure os seus direitos na justiça, tendo em vista a validade do concurso que foi prorrogada, porém a farra das contratações irregulares continuam, faço pós-graduação na área do DIREITO PÚBLICO, meu trabalho de conclusão de curso tem o seguinte tema: "CONCURSO PÚBLICO DEVER DO ESTADO DIREITO DO CIDADÃO". Se você está aguardando ser convocado,entre em contato através do e-mail: dr.danielbrasil@ig.com.br , tenho cópia do TERMO DE CONDUTA assinado pela Prefeitura e o Minitério Público, onde a Prefeitura se compromete a convocar os concursados e demitir todos que estão trabalhando através de contratos, contratos estes constitucionalmente ilegais, e porque não dizer imorais, visto que lesa seu direito e o direito do servidor contratado, já que tais contratos não são reconhecidos pela justiça comum e nem tampouco a especializada TRABALHISTA, visto que são nulos de pleno direito.

Vejamos o que diz o texto constitucional:

Incisos II, III e IV do artigo 37 da Constituição Federal, promulgada em 05.10.88.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Sendo assim não pode haver contratação sem concurso público, esta contratação só é possivel nos casos previstos na Constituição, é certo que as contratações nas Prefeituras de Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo estão em desacordo com o texto constitucional.

Caso haja interesse de algum candidato que esteja aguardando convocação em ingressar em juizo, deixo aqui meu e-mail: dr.danielbrasil@ig.com.br

abraço.

em tempo: A Prefeitura de Cabo Frio não dá reajuste salarial ao pessoal da educação desde janeiro de 2006.